{"provider_url": "https://www.pinhao.pr.leg.br", "title": "Sugira um Projeto", "html": "<h2 style=\"text-align: center; \">PROJETO DE\u00a0 LEI DE INICIATIVA POPULAR</h2>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A popula\u00e7\u00e3o pode enviar Projetos de Lei de Iniciativa Popular para a C\u00e2mara de Vereadores. A Lei Org\u00e2nica Municipal exige que a Lei de Iniciativa Popular seja subscrita por, no minimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Munic\u00edpio contendo assunto de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade ou de bairros.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para o recebimento pela C\u00e2mara \u00e9 obrigat\u00f3rio a identifica\u00e7\u00e3o dos assinantes mediante a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo t\u00edtulo de eleitoral, bem como a certid\u00e3o expedida pelo org\u00e3o eleitoral competente, contendo a informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero total de eleitores do bairro e da cidade.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os Projetos de Iniciativa Popular podem ser apresentados presencialmente na sede da C\u00e2mara de Vereadores, localizada na Avenina Hip\u00f3lito Aires de Arruda, n\u00ba 28, Bairro Lindouro - Pinh\u00e3o-PR CEP 85.170-070.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Tamb\u00e9m podem ser enviados via e-mail: protocolo@pinhao.pr.leg.br ou camarapho@hotmail.com.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pinhao.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}