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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
A população pode enviar Projetos de Lei de Iniciativa Popular para a Câmara de Vereadores. A Lei Orgânica Municipal exige que a Lei de Iniciativa Popular seja subscrita por, no minimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Para o recebimento pela Câmara é obrigatório a identificação dos assinantes mediante a indicação do número do respectivo título de eleitoral, bem como a certidão expedida pelo orgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do bairro e da cidade.
Os Projetos de Iniciativa Popular podem ser apresentados presencialmente na sede da Câmara de Vereadores, localizada na Avenina Hipólito Aires de Arruda, nº 28, Bairro Lindouro - Pinhão-PR CEP 85.170-070.
Também podem ser enviados via e-mail: protocolo@pinhao.pr.leg.br ou camarapho@hotmail.com.