Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 08/08/2023 10h15
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoInformações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
  • Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço: Avenida Hipólito Aires de Arruda, nº. 28, Bairro Lindouro, Pinhão-PR. Como Chegar
  • Também pode encaminhar sua solicitação no E-mail: camarapho@hotmail.com.
  • Contato via telefone: (42) 3677 8100.
  • As informações referentes aos atos normativos devem ser direcionados a secretaria da Câmara, servidor responsável: Roberto Carlos dos Santos.
  • As informações referentes a área orçamentária e financeira devem ser direcionadas ao setor de Planejamento e finanças, servidor responsável: Tadeu Luiz Komar.
  • As informações também podem ser direcionadas a Unidade de Controle Interno, servidor responsável: Cléber da Silva Amado.

 

Prazo para Resposta

  • Se informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante 
  • Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012). 

Relatório estatístico de pedidos de informação

O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.

Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.

 

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI